Nossa sócia Dora Cavalcanti e nosso advogado André Rennó Lopes da Costa Cruz publicaram artigo no Migalhas analisando o julgamento do RE 1.177.984 no Supremo Tribunal Federal sobre o momento em que o direito ao silêncio deve ser informado ao cidadão, em paralelo ao famoso Miranda warning americano.
O texto aborda a prática brasileira de obter confissões informais durante abordagens policiais sem informar o suspeito sobre seus direitos constitucionais. O STF discute se o aviso deve ser dado apenas no interrogatório formal ou já na primeira abordagem policial, quando o indivíduo está mais vulnerável.
Os autores defendem que o aviso é obrigatório desde a primeira abordagem e que qualquer declaração obtida sem essa advertência deve ser considerada prova ilícita. Argumentam ainda que cabe ao Estado provar que informou o cidadão de seus direitos por meio de registros verificáveis como câmeras corporais e gravações.
Até agora, o STF tem três votos favoráveis à tese do ministro relator Edson Fachin, incluindo os votos dos ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin.
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