Sorry, this entry is only available in Brazilian Portuguese. For the sake of viewer convenience, the content is shown below in the alternative language. You may click the link to switch the active language.

Nossa sócia Dora Cavalcanti e nosso advogado André Rennó Lopes da Costa Cruz publicaram artigo no Migalhas analisando o julgamento do RE 1.177.984 no Supremo Tribunal Federal sobre o momento em que o direito ao silêncio deve ser informado ao cidadão, em paralelo ao famoso Miranda warning americano.

O texto aborda a prática brasileira de obter confissões informais durante abordagens policiais sem informar o suspeito sobre seus direitos constitucionais. O STF discute se o aviso deve ser dado apenas no interrogatório formal ou já na primeira abordagem policial, quando o indivíduo está mais vulnerável.

Os autores defendem que o aviso é obrigatório desde a primeira abordagem e que qualquer declaração obtida sem essa advertência deve ser considerada prova ilícita. Argumentam ainda que cabe ao Estado provar que informou o cidadão de seus direitos por meio de registros verificáveis como câmeras corporais e gravações.

Até agora, o STF tem três votos favoráveis à tese do ministro relator Edson Fachin, incluindo os votos dos ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin.

Leia o artigo na íntegra.